Lei 1794_Aprova Loteamento Bairro Belo Horizonte
LEI N° 1.794 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. APROVA O LOTEAMENTO “BAIRRO BELO HORIZONTE”. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica aprovado o loteamento BAIRRO BELO HORIZONTE, localizado no lugar denominado “Fazenda Pau de Óleo”- Setor 15, de propriedade do Sr. JOÃO HILARINO DE CASTRO, CPF. 076.397.596-68, ficando condicionado à apresentação, no prazo de
LEI 1793_Autoriza Remanejamento Orçamentário
LEI Nº 1.793 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 Autoriza remanejamento de dotações orçamentárias no Orçamento de 2004 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte e dá outras providências: A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2.004 da Prefeitura Municipal
Lei 1792_Autoriza Remanejamento Orçamentário
LEI Nº 1.792 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. Autoriza remanejamento de dotações orçamentárias no Orçamento de 2004 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte e dá outras providências: A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2.004 da Prefeitura Municipal
Lei 1791_Denomina Bairro Mãe Chiquinha
LEI Nº 1.791 de 14 de dezembro de 2004. DENOMINA “BAIRRO MÃE CHIQUINHA”. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. – Fica denominado como “BAIRRO MÃE CHIQUINHA”, o perímetro urbano que compreende a seguinte descrição:Começa no inicio da Avenida Senador Eduardo Azeredo segue pela Avenida em seu eixo central, sentido Centro – Bairro Chico Sabino/Cidade Jardim,
Lei 1790_Denomina Unidade de Saúde do Bairro São José
LEI Nº 1.790 de 14 de dezembro de 2004. Dá Denominação à Unidade de Saúde do Bairro São José. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. – A Unidade de Saúde da Família, localizada na Rua Joaquim Francisco de Oliveira, esquina com a Rua Geraldo de Abreu, no Bairro São José, passa a denominar-se como:
Lei 1789_Concede Subvenções Sociais
LEI Nº 1.789 de 14 de dezembro de 2004. CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, através do Fundo Municipal de Assistência Social, no decurso do exercício financeiro de 2005, às seguintes entidades, que se