Lei 1707_Institui cobrança de taxa de iluminação pública
LEI Nº 1.707 de 30 de dezembro de 2002 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 1o. – Fica instituída no município de Santo Antônio do Monte, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Parágrafo Único – O serviço previsto no caput deste
LEI 1706_Estima Receita e Fixa Despesa para exercício financeiro 2003
LEI No. 1.706 de 27 de dezembro de 2002 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2.003. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício
Lei 1705_Dispõe sobre colocação e utilização de caçambas de coleta de terra ou entulhos
LEI Nº 1.705 de 27 de dezembro de 2002. DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAÇAMBAS DE COLETA DE TERRA E ENTULHO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, MG., por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.
Lei 1704_Aprova Loteamento Residencial Wilmar de Oliveira
LEI Nº 1.704 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 APROVA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL DR. WILMAR DE OLIVEIRA. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. – Fica aprovado o loteamento RESIDENCIAL DR. WILMAR DE OLIVEIRA, que tem início na continuação da Rua Dona Odília de Castro, em frente o Bairro Planalto, de propriedade da Logma Engenharia
Lei 1703_Concede Reajuste Salarial a Servidores
LEI Nº 1.703 de 27 de dezembro de 2002 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. – Fica concedido um reajuste salarial de 11,5% (onze e meio porcento) aos servidores municipais efetivos e em estágio probatório, e ainda aos inativos, a partir de 1o. (primeiro) de janeiro de 2003. Art.
Lei 1702_Autoriza remanejamento no Orçamento de 2002
LEI No. 1.702 de 27 de dezembro de 2002 Autoriza remanejamento de dotações orçamentárias no Orçamento de 2002 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte e dá outras providências: A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2.002 da Prefeitura Municipal