Lei 1556_Altera LC 03.1990
LEI N° 1556 “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 03 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.990, CRIANDO PARÁGRAFOS 1o. e 2o, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. – Os Parágrafos 1o. e 2o. da Lei Complementar nº.03, de 03 de dezembro de 1.990,
Lei 1555_Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do FAAS
LEI N°. 1.555 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do F.A.A.S. – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Municipais de Santo Antônio do Monte, no montante de R$10.000,00 (Dez mil reais), para cobertura
Lei 1554_Plano Plurianual da Saúde 2000_2003
LEI N° 1.554 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O QUATRIÊNIO DE 2000/2003 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°.- Fica aprovado o Plano Plurianual do Quatriênio 2000/2003, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio do Monte, elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Lei 1553_Orçamento do Fundo Municipal de Saúde
LEI N° 1.553 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000 A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1°.- O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 2.000, é de R$1.200.000,00(Hum
Lei 1552_Concede Subvenções Sociais
LEI N° 1.552 “CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES DO MUNICIPIO” Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do Fundo Municipal de Assistência Social, a conceder, no decurso do exercício financeiro de 2.000, subvenções às entidades abaixo relacionadas, no valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais) 01- Asilo de Velhinhos São Vicente de Paulo 1.000,00 02- Sociedade São Vicente de Paulo 5.000,00 03- Associação Municipal Feminina 1.000,00
Lei 1551_Plano Plurianual 2000 a 2003
LEI N° 1.551 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O QUATRIÊNIO DE 2000/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte- MG, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancionou a seguinte Lei; Art. 1° – Fica aprovado o Plano Plurianual do Quatriênio 2000/2003, para o Município de Santo Antônio do Monte, elaborado de acordo com a legislação em vigor. Art. 2° – Os programas e