Lei 1498_Abre Crédito Adicional Suplementar Saúde
LEI N° 1.498 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal através do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município, no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), para cobertura das
Lei 1497_Abre Crédito Adicional Suplementar
LEI N° 1.497 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal através do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município, no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais),
Lei 1496_Rua Otaviano Ferreira de Melo
LEI N°. 1.496 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA” A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Fica denominada como “RUA OTAVIANO FERREIRA DE MELO”, a Rua Nova, situada no Bairro Dom Bosco, nesta cidade de Santo Antônio do Monte-MG. Art. 2° – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro
Lei 1495_Altera Artigo 1° da Lei 1475
ALTERA ARTIGO 1° DA LEI 1.475 DE 09/06/98. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei 1.475, de 09 de junho de 1998, passando a ser a seguinte: “Art. 1°- Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL GERALDO LUIS DE CASTRO (LALU), a Escola Municipal de Ensino Fundamental- 1ª a
Lei 1494_Delimita Zona Urbana
LEI N°. 1.494 DELIMITA A ZONA URBANA DA CIDADE A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica assim delimitada a zona urbana de Santo Antônio do Monte: Começa no Cruzeiro do Alto do Capão Amarelo. Daí em linha reta, até o final da grota do Chico Sabino, às margens da Rodovia que vai para Bom Despacho. Por ela
Lei 1493_Altera LC 03.1990
LEI N°. 1.493 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 50, DA LEI COMPLEMENTAR N° 03- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica acrescentado ao artigo 50, da Lei Complementar n° 03, de 02 de dezembro de 1990, o seguinte: Parágrafo 10- O Servidor que contar mais de 05 (cinco)