Leis Municipais 1995

Lei 1397_Utilidade Pública Folia de Reis Estrela Guia

LEI N° 1.397 RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A FOLIA DE REIS ESTRELA GUIA.   A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte- MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:   Art. 1°- Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal n° 1.299 de 15 de Setembro de 1993, a FOLIA DE

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Lei 1396_Autoriza Contratação Temporária de Pessoal

LEI N° 1396 AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.   A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02(dois) MONITOR DE CRECHE e 01(uma) LAVADEIRA, com vencimentos mensais de R$ 213,60 e R$ 145,20, respectivamente, para prestarem serviços junto à Creche

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Lei 1395_Altera artigos da Lei 1374

LEI N° 1.395 ALTERA OS ARTIGOS 7°, 16 E 18 DA LEI MUNICIPAL N° 1.374 A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Cria parágrafo 2° ao artigo 16 da Lei n° 1.374, de 16/06/1995, com a seguinte redação. Parágrafo 2° – É da competência do Conselho Municipal de Assistência Social: I – Definir

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Lei 1394_Concede Subvenções a Entidades

LEI N° 1.394 CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no decurso do exercício financeiro de 1.996, subvenções as entidades abaixo relacionadas, no valor total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais):   01- Asilo de Velhinhos São Vicente de Paulo R$ 700,00 02- Sociedade São Vicente de Paulo R$ 700,00 03- Associação Municipal Feminina R$ 500,00 04- Fanfarra da Escola Estadual Senhora

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Lei 1393_Plano Plurianual do Triênio 96.98

LEI N° 1.393 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 96/98 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   Art.1°- Fica aprovado o Plano Plurianual do Triênio 96/98, para o Município de Santo Antônio do Monte, elaborado de acordo com a legislação em vigor. Art.2°- Os programas e recursos destinados ao financiamento das despesas de capital para o Triênio 96/98, são assim discriminados em anexo. Art.3°- É

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Lei 1392_Estima Receita e Fixa Despesa para Exercício Financeiro 1996

LEI N° 1.392 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÕNIO DO MONTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.996   A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1°- O Orçamento do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1.996, é de R$ 8.616.689,00 (oito milhões seiscentos e dezesseis mil, seiscentos e oitenta e nove

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Fim