Leis Municipais 1994

Lei 1357_Abre Crédito Suplementar

LEI N° 1.357 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 101, inciso VII, sanciono a seguinte Lei:   Art.1°- Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para as seguintes dotações:   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTOS VALOR

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Lei 1356_Concede Subvenções a Entidades

LEI N° 1.356 CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no decurso do exercício financeiro de 1.995, subvenções às entidades abaixo relacionadas, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais):   01- Asilo de Velhinhos São Vicente de Paulo R$ 500,00 02- Sociedade São Vicente de Paulo R$ 500,00 03- Associação Municipal Feminina R$ 300,00 04- Fanfarra da Escola Estadual Senhora

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Lei 1355_Plano Plurianual do Triênio 95.97

LEI N° 1.355 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 95/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   Art.1°- Fica aprovado o Plano Plurianual do Triênio 95/97, para o Município de Santo Antônio do Monte, elaborado de acordo com a legislação em vigor.   Art.2°- Os programas e recursos destinados ao financiamento das despesas de capital para o Triênio 95/97 são assim discriminados em anexo.   Art.3°- É parte integrante desta

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Lei 1354_Estima Receita e Fixa Despesa para Exercício Financeiro 1995

LEI N° 1.354 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.995   A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:   Art.1°- O Orçamento do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1.995, é de R$ 13.307.197,00 (treze milhões trezentos e sete mil, cento e noventa

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Lei 1353_Fixa Índice Atualização Monetária para 1995

LEI N° 1.353 FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO SOBRE OS TRIBUTOS VIGENTES, PARA O EXERCÍCIO DE 1995; FIXA SEUS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°- O índice de atualização monetária a ser aplicado sobre os tributos vigentes em 31/dezembro/1994, para vigorar em 1995, será de

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Lei 1352_Autoriza Contratação Temporária Pessoal

LEI N° 1.352 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA A FRENTE DE TRABALHO DE CAPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 101, inciso VII, sanciono a seguinte Lei:   Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar uma firma para prestar serviços de capina nas ruas

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Fim