Lei 1316_Plano Plurianual de Investimentos do Triênio 94.96
LEI N° 1.316 APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 94/96. Art.1°- O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santo Antônio do Monte, para o Triênio 1994/1996, elaborado de acordo com a legislação pertinente, estimada para o período as despesas em CR$ 2.821.000.00,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte e um milhões de cruzeiros reais), compreendendo as previsões do Legislativo, do Executivo, do FAAS – Fundo
Lei 1315_Concede Subvenções a Entidades
LEI N° 1.315 CONCEDE SUBVENÇÕES A DIVERSAS ENTIDADES Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no decurso do exercício financeiro de 1.994, subvenções às entidades abaixo relacionadas, no valor total de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais): 01 – Asilo de Velhinhos São Vicente de Paulo CR$ 135.000,00 02 – Grupo de Alcóolatras Anônimos CR$ 54.000,00 03 – Sociedade São Vicente de Paulo CR$ 135.000,00 04 –
Lei 1314_Estima Receita e Fixa Despesa para Exercício Financeiro 1994
LEI N° 1.315 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.994 Art.1°- O Orçamento do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1.994, é de CR$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), compreendendo as previsões do Legislativo, do Executivo, do FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos de
Lei 1313_Concede Aumento Salarial a Servidores
LEI N° 1.313 CONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Wilmar de Oliveira Filho, sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste na tabela de vencimentos de 24,89% (vinte e quatro vírgula oitenta e nove por cento), a partir de 1° (primeiro) de dezembro de 1993. Art.2°-
Lei 1312_Altera Lei 1309
LEI N° 1.312 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.309 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993.” A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica reconhecida como de Utilidade Pública nos termos da Lei 1.299 de 15 de setembro de 1993, a Creche Municipal São Francisco
Lei 1311_Concede Aumento Salarial a Servidores
LEI N° 1.311 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO NA TABELA DE VENCIMENTOS O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste na tabela de vencimentos de 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento), equivalente ao índice aplicado ao salário mínimo de outubro