Lei 590_Autoriza Aquisição de Veículo
LEI Nº 590 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública uma (1) Kombi zero km, 1.971, com adaptação a serviços de ambulância destinados ao transporte de doentes nas zonas urbana e rural do Município afim de que os mesmos possam receber
Lei 589_Estima a Receita e Fixa a Despesa para Exercício Financeiro 1971
LEI Nº 589 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.971. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – A receita do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1.971, é orçada a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias
Lei 588_Estabelece Quadro Geral de Funcionários do Município
LEI Nº 588 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município a partir de 1º de Janeiro de 1.971 e os respectivos vencimentos a mais, passam a ser os seguintes: Quadro Geral de Funcionários Classificação Cargos Vencimentos
Lei 587_Reestrutura Quadro Geral de Funcionários
LEI Nº 587 REESTRUTURA O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, REAJUSTA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários deste Município, devidamente reestruturado se constitui de cargos e funções, na forma dos anexos a seguir mencionados, que ficam fazendo parte integrante desta lei: –
Lei 586_Concede Subvenções e Auxílios
LEI Nº 586 CONCEDE SUBVENÇÃO E AUXÍLIO. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções e auxílios: Importância Para a casa dos Municípios Cr$ 500,00 Para o IBAM e ABAM Cr$ 600,00 Para a associação Mineira dos Municípios Cr$ 200,00 Flamengo Esporte Clube desta cidade Cr$
Lei 585_Cria Cursos Colegial Secundário e Normal no Ginásio Estadual Dr. Álvaro Brandão
LEI Nº 585 CRIA O CURSO COLEGIAL SECUNDÁRIO E CURSO NORMAL. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam criados os cursos Colegial Secundário e Normal no Ginásio Estadual “Dr. Álvaro Brandão” de Santo Antônio do Monte, em convênio do Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria da Educação com a Prefeitura Municipal.