Lei 505_Doa terreno para instalação do Ginásio Estadual
LEI Nº 505 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para instalação do Ginásio Estadual, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, compreendendo uma casa e respectivo terreno, situado à Praça Getúlio Vargas nº 200, nesta cidade. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,
Lei 504_Abre Créditos Suplementares
LEI Nº 504 ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício, os seguintes créditos suplementares. Dotação Importância Cr$ 32.7.0.11 Juros da Divida Pública 2.210.000 3.1.1.1.49 Salários (Estradas e Pontes) 200.000 31.2.0.49 Para rodovias 350.000 3.2.8.0.81 Contribuições p/ Previdência 400.000 3.1.3.0.92 Luz e Força (Serviço de água) 1.100.000 3.1.3.0.94 Iluminação Pública 250.000
Lei 503_Denomina Rua Vereador Vital Ferreira
LEI Nº 503 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada rua “Vereador Vital Ferreira” a via pública recém aberta nesta cidade e que, partindo da rua Cel. José Luiz Gonçalves, em frente a Santa Casa de Misericórdia, termina na rua Silva Jardim. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
Lei 502_Eleva as diárias para os empregados da Prefeitura em trabalho externo
LEI Nº 502 ELEVA AS DIÁRIAS PARA OS EMPREGADOS DA PREFEITURA EM TRABALHO EXTERNO A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a elevar para Cr$ 300 (trezentos cruzeiros) as diárias dos empregados municipais em serviços externos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Lei 501_Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1966
LEI Nº 501 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.966 A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A receita do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1.966, é orçada em Cr$ 55.000.000 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) de acordo com as seguinte discriminação. Código Geral Especificação da Receita Parciais Cr$
Lei 500_Autoriza aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo
LEI Nº 500 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO ETC. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os materiais permanentes e os de consumo, bem como, a executar os serviços e obras públicas municipais constantes das dotações consignadas no orçamento para o exercício de 1.966. Art. 2º Revogam-se as disposições