Leis Municipais 1959

Lei 293_Fixa Vencimentos e Salários do Pessoal da Prefeitura

LEI N° 293 FIXA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Os vencimentos e salários do pessoal da prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes:     CARGO VENCIMENTOS ANUAIS Cr$ Secretário 60.000,00 Auxiliar-Datilógrafo 24.000,00 Fiscal de Distrito 31.200,00 Almoxarife 31.200,00 Porteiro-Contínuo 36.000,00 Chefe do serviço de fazenda 51.600,00 Agente Fiscal 38.400,00

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Lei 292_Concede Subvenção à Caixa Escolar Cel. José Batista dos Santos

LEI N° 292 CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE Cr$1.800,00 À CAIXA ESCOLAR “CEL. JOSÉ BATISTA DOS SANTOS”, DESTA CIDADE. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção anual de Cr$1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) à Caixa Escolar “Cel. José Batista dos Santos”, desta cidade, no próximo exercício de 1960. Parágrafo Único – Esta subvenção

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Lei 291_Concede Subvenção à Caixa Escolar José de Magalhães Pinto

LEI N° 291 CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE Cr$1.800,00 À CAIXA ESCOLAR “JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO”, DESTA CIDADE. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção anual de Cr$1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) à Caixa Escolar “Jose de Magalhães Pinto”, desta cidade, no próximo exercício de 1960. Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por

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Lei 290_Concede Subvenção ao Leprosário São Francisco de Assis

LEI N° 290 CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE Cr$500,00 AO LEPROSÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, EM BAMBUÍ. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção anual de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Leprosário “São Francisco de Assis”, em Bambuí, no próximo exercício de 1960. Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por conta da dotação “SUBVENÇÕES EXTRAORDINÁRIAS”

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Lei 289_Concede Subvenção à Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros

LEI N° 289 CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE Cr$200,00 A SOCIEDADE MINEIRA DE PROTEÇÃO AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA, EM BELO HORIZONTE. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção anual de Cr$200,00 (duzentos reais) á Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a Lepra, em Belo Horizonte, no próximo exercício

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Lei 288_Concede Subvenção à Santa Casa de Misericórdia

LEI N° 288 CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE Cr$24.000,00 Á SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DESTA CIDADE. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção anual de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) á “Santa Casa de Misericórdia Santo Antônio do Monte”, desta cidade, no próximo exercício de 1960. Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por

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Fim