Lei 235_Autoriza Construção de Ponte de Madeira na Região de Coqueiros
LEI N° 235 AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A CONSTRUIR UMA PONTE SOBRE O RIBEIRÃO DE “COQUEIROS”, NESTE MUNICIPIO. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a construir uma ponte de madeira, com a devida segurança, sobre o ribeirão do coqueiro, na localidade denominada “coqueiros”, neste município. Parágrafo único – A referida ponte será construída
Lei 234_Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1958
LEI N° 234 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1958. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- A receita do município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1958 é orçada em Cr$1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação. CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA Cr$
Lei 233_Abre Créditos Suplementares
LEI N° 233 ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Ficam abertos ao orçamento vigente os seguintes créditos suplementares: DOTAÇÃO Importância Cr$ 8024-Viagens administrativas 10.000,00 8094-Viagens de interesse do serviço 16.000,00 8631-Operários do serviço de eletricidade 90.000,00 8633-Para o serviço de eletricidade 40.000,00 8764-Amortização da Dívida flutuante 55.000,00 8774-Juros diversos 39.000,00 8811-Operarios do serviço de ruas, praças
Lei 232_Autoriza Abertura de Crédito Especial
LEI N° 232 ABRE CRÉDITO ESPECIAL A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para atender despesas decorrentes da lei n° 221, de 29 de julho de 1957, em que autoriza a aquisição da parte que a Prefeitura Municipal de Bom Despacho tem na motoniveladora, em condomínio com
Lei 231_Concede Subvenção à Santa Casa de Misericórdia
LEI N° 231 CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE Cr$24.000,00 Á SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DESTA CIDADE. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção anual de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) à “Santa Casa de Misericórdia Santo Antônio do Monte”, desta cidade, no próximo exercício de 1958. Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por
Lei 230_Fixa os Vencimentos e Salários do Pessoal da Prefeitura
LEI N° 230 FIXA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Os vencimentos e salários do pessoal da prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: CARGO VENCIMENTOS ANUAIS Cr$ Secretário 44.400,00 Fiscal Geral 11.160,00 Fiscal de Distrito 21.600,00 Almoxarife 24.000,00 Porteiro-Contínuo 24.960,00 Chefe do serviço de fazenda 38.400,00 Agente Fiscal