Lei 216_Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1957
LEI N° 216 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1957. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- A receita do município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1957 é orçada em Cr$1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação. CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA Cr$
Lei 215_Fixa os Vencimentos e Salários do Pessoal da Prefeitura
LEI N° 215 FIXA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Os vencimentos e salários do pessoal da prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: CARGO VENCIMENTOS ANUAIS Cr$ Secretário 44.400,00 Fiscal Geral 11.160,00 Fiscal de Distrito 21.600,00 Almoxarife 24.000,00 Porteiro-Contínuo 24.960,00 Chefe do serviço de fazenda 38.400,00 Agente Fiscal
Lei 214_Concede Subvenção ao Leprosário São Francisco de Assis
LEI N° 214 CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE Cr$500,00 AO LEPROSÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS EM BAMBUÍ. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção anual de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Leprosário São Francisco de Assis, em Bambuí, no próximo exercício de 1957. Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por conta da dotação “Subvenções
Lei 213_Concede Subvenção à Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros
LEI N° 213 CONCEDE A SUBVENÇÃO ANUAL DE CR$200,00 Á SOCIEDADE MINEIRA DE PROTEÇÃO AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA EM BELO HORIZONTE A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma subvenção anual de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) à Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, em Belo Horizonte, no
Lei 212_Concede Subvenção à Escola Normal Nossa Senhora de Fátima
LEI N° 212 CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL À ESCOLA NORMAL N. SENHORA DE FÁTIMA A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma subvenção anual de Cr$31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros) à Escola Normal Regional N. Senhora de Fátima, desta cidade, no próximo exercício de 1957. Art.2°- A subvenção mencionada no art.1° se destina
Lei 211_Concede Subvenção à Sociedade Caixa dos Pobres
LEI N° 211 CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL DE Cr$1.440,00 À SOCIEDADE CAIXA DOS POBRES. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção mensal de Cr$1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) à Sociedade Caixa dos Pobres, desta cidade, no próximo exercício de 1957. Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por conta da dotação “Subvenções