Lei 197_Concede Isenção de Impostos à Escola Normal Nossa Senhora de Fátima
LEI N° 197 CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS A ESCOLA NORMAL N. SENHORA DE FÁTIMA. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder pelo prazo de cinco (5) anos, a isenção de quaisquer impostos municipais, inclusive taxa de água e luz, à Escola Normal Nossa Senhora de Fátima, desta cidade. Art.2°- A presente
Lei 196_Abre Crédito Especial
LEI N° 196 ABRE CRÉDITO ESPECIAL A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1°- Pela presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros) para o pagamento do término das obras de calçamento, a paralelepípedo, dos logradouros desta cidade, forme autorização contida na lei n° 192, de 18
Lei 195_Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1956
LEI N° 195 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1956. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- A receita do município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1956 é orçada em Cr$1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação. CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA
Lei 194_Aumenta Vencimentos e Salários do Pessoal da Prefeitura
LEI N° 194 FIXA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Os vencimentos salários do pessoal da prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: CARGO VENCIMENTOS ANUAIS Cr$ Secretário 31.200,00 Fiscal Geral 11.160,00 Fiscal de Distrito 10.440,00 Almoxarife 24.000,00 Porteiro-Contínuo 21.360,00 Chefe do serviço de fazenda 25.200,00 Agente Fiscal 24.000,00 – 1
Lei 193_Concede Subvenção à Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros
LEI N° 193 CONCEDE A SUBVENÇÃO DE Cr$200,00 A SOCIEDADE MINEIRA DE PROTEÇÃO AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA, EM BELO HORIZONTE. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção anual de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) à Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a Lepra, em Belo Horizonte, no próximo exercício
Lei 192_Concede Subvenção à Caixa Escolar Cel. José Batista dos Santos
LEI N° 192 CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL DE Cr$100,00 À CAIXA ESCOLAR “CEL. JOSÉ BATISTA DOS SANTOS”. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma subvenção mensal de Cr$100,00 (cem cruzeiros) à Caixa Escolar “Cel. José Batista dos Santos”, desta cidade, no próximo exercício de 1956. Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por conta da