LEI Nº. 2672/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 REVOGA AS CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE
E INALIENABILIDADE DO IMÓVEL PÚBLICO CONTEMPLADO PELA LEI N.º 1.729/2003.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Ficam revogadas as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade gravadas no imóvel – UM LOTE DE TERRENO URBANO SEM BENFEITORIAS com área de 135,00 m², situado nesta cidade na Rua Travessa Geraldo de Abreu, Bairro São José, sendo o lote 19 da quadra 66 – doado ao Sr. Lázaro Vicente Alves, consoante escritura lavrada às fls. 052 do Livro 178 no Cartório do 2.º Ofício Notarial de Santo Antônio do Monte/MG.
Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santo Antônio do Monte, MG, 16 de outubro de 2023.
Leonardo Lacerda Camilo
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE/MG, CONFORME ART. 30 DA L.O.M., NO PERÍODO DE 16 / 10 / 2023 A 27 / 10 / 2023. |