Resolução 043.93_Referenda a Despesa do Legislativo para 1993

RESOLUÇÃO Nº.  043/93

REFERENDA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1994.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova a seguinte Resolução:

 

Art. 1o. – Fica aprovada a Despesa da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, para elaboração do Orçamento de 1994, no valor de CR$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros reais) para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

01 – LEGISLATIVA ……………………………………………………. CR$ 104.000.000,00

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA …………………………….. CR$ 1.000.000,00

 

II – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

– DESPESAS CORRENTES ……………………………………….. CR$ 100.000.000,00

– DESPESAS DE CAPITAL ……………………………………………. CR$ 5.000.000,00

 

III – DESPESAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

01 – CORPO LEG. E SECRET. DA CÂMARA ………………… CR$ 67.300.000,00

03 – ASSESSORIA JURÍDICA ……………………………………… CR$ 15.300.000,00

04 – SETOR DE FINANÇAS ………………………………………… CR$ 17.800.000,00

05 – SETOR DE SERVIÇOS GERAIS …………………………….. CR$ 4.600.000,00

 

TOTAL …………………………………………………………………….. CR$ 105.000.000,00

(cento e cinco milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2o. A aplicação dos recursos discriminados no Art. 1º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos desta Resolução.

 

Art. 3º – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG compromete-se a entregar, mensalmente, até o dia 15 de cada mês seguinte ao vencido, um balancete de suas atividades, como prestação de contas à Prefeitura.

 

Art 4º- Fica a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, autorizada a efetuar abertura de créditos suplementares às dotações deste Orçamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada, podendo, para tanto:

a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item 3º do Art. 43, parágrafo 1º, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5o. – Integram esta Resolução, os seguintes quadros:

a) ANEXO I – Sumário Geral da Receita por fontes e da Despesa por função do governo;

b) ANEXO II – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;

c) ANEXO III – Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;

d) ANEXO IV – Consolidação Geral;

e) ANEXO V – Demonstrativo da Despesa por órgãos e funções;

f) ANEXO VI – Programa de Trabalho do Governo, Demonstrativo de Funções, Programas, Subprogramas por projetos de atividades.

 

Art. 6o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte–MG, 21 de setembro de 1993.

 

GERALDO MAGELA GOIS                                  DANIEL FRAGA E GRECO

– Presidente –                                                         1º Secretário –