Resolução 041.93_Institui a Tribuna Popular da Câmara Municipal

RESOLUÇÃO No.  041/93

“INSTITUI TRIBUNA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Resolução:

 

Art. 1o. – Fica instituída a Tribuna Municipal e a participação dos cidadãos de Santo Antônio do Monte nos trabalhos legislativos municipais.

 

Art. 2o. – Nas reuniões ordinárias, no decorrer da primeira parte dos trabalhos, qualquer cidadão, no uso de seus direitos políticos, poderá usar a Tribuna da Câmara, para manifestar sobre Projetos de Leis ou assuntos de interesse da comunidade, desde que faça sua inscrição na Secretaria da Câmara, no prazo mínimo de 06 (seis) horas antes do início da reunião.

 

Art. 3o. – Ao formular a inscrição, o interessado deverá mencionar o assunto sobre o qual falará, sendo vedado sair do tema registrado.

 

Art. 4º – Não será aceita inscrição para ataques pessoais ou assuntos que firam a dignidade da Câmara ou autoridades constituídas.

 

Art. 5º – Quando o assunto a ser ventilado se vincular a projetos em pauta, o orador, se for de seu interesse, poderá usar a palavra no início da discussão da matéria, devendo colocar sua pretensão no ato da inscrição.

 

Art. 6º – Em cada reunião, só poderão se inscrever, no máximo, 02 (dois) cidadãos com o direito ao uso da palavra.

 

Art. 7º – Nenhum cidadão poderá usar a Tribuna por tempo superior a 05 (cinco) minutos, sob a pena de ter a palavra cassada, salvo prorrogação, por igual período, autorizada pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 8º – Será cassada a palavra do cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara ou fugir do assunto previamente especificado.

 

Art. 9º – Não é permitido apartear, interromper ou abordar a pessoa que estiver usando a palavra livre.

 

Art. 10o. – Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidades do município, legalmente constituídas, poderá se fazer representar perante as comissões da Câmara, com a finalidade de emitir conceitos, opiniões ou sugestões sobre o projeto em tramitação.

Parágrafo único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, que designará dia, hora e local para ouvir o interessado.

 

Art. 11o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 12o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 16 de março de 1993.

 

 

GERALDO MAGELA GOIS                                  DANIEL FRAGA E GRECO

– Presidente –                                                         1º Secretário –