Resolução 039.93_Dispõe sobre Reorganização do Quadro de Pessoal Câmara

RESOLUÇÃO No.  039/93

“DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprova a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1o. – O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, destinado a organizar os cargos e funções, é fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, e tem por finalidade assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público.

Parágrafo único – Aos servidores abrangidos por esta Resolução é assegurada a isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou semelhantes do Poder Executivo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.

Art. 2o. – Os servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte são regidos pelo Estatuto do Servidor Público instituído pelo Município.

CAPÍTULO II

Da Classificação dos Cargos

Art. 3o. – A Classificação de Cargos, Quadro de Pessoal e Política Salarial dos Servidores da Câmara Municipal, obedecerão às diretrizes estabelecidas na presente Resolução.

Art. 4o. – Para efeitos desta Resolução, considera-se:

I – Cargo Público, o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades previstas na Estrutura Administrativa e que devem ser cometidas a um servidor;

II – Cargo Efetivo, o que é provido em caráter permanente, sendo organizado em carreira;

III – Cargo em Comissão, o que é provido em caráter transitório, para desempenho de atividades de direção superior, chefia, assessoramento e execução, considerado em lei de livre nomeação e exoneração;

IV – Carreira, o conjunto classes de cargos observadas a escolaridade  e  a  qualificação profissional exigidas,  bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades do órgão que devem atender;

V – Classe, a divisão básica de carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, sendo isoladas ou se dispondo em série, a cada um correspondendo um nível de vencimento.

Parágrafo único – Considera-se função pública o conjunto de atribuições e responsabilidades, não integrante da carreira, providas em caráter provisório, nas hipóteses autorizadas em lei ou resolução.

Art. 5o. – As características de cada carreira e respectivas classes estão especificadas nos Anexos I, II, III desta Resolução, contendo denominações, descrição sintética de suas atribuições e os requisitos exigidos.

CAPÍTULO III

Da Composição e do Provimento

Art. 6º – O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte é composto de Cargos em Comissão.

Parágrafo I – A indicação e provimento dos cargos em comissão dos servidores da Câmara Municipal são da competência do Presidente, sempre que possível, de acordo com a maioria dos membros da Mesa.

Parágrafo II – O provimento dos cargos efetivos, quando for criado, na sua primeira investidura dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos.

CAPÍTULO IV

Dos Vencimentos

Art. 7o. – No Quadro de Servidores, a política salarial obedecerá aos princípios de igualdade de vencimentos para os cargos e funções de atribuições e responsabilidades iguais ou assemelhadas.

Art. 8o. – Remuneração é a atribuição correspondente à soma dos vencimentos com os adicionais e as gratificações e vantagens devidas aos servidores pelo efetivo exercício do cargo.

Art. 9º – Os adicionais e as gratificações serão calculados sobre o valor do vencimento.

Art. 10º – Vencimento é o valor mensal atribuído aos servidores pelo efetivo exercício do cargo.

Art. 11º – O valor atribuído no Anexo de valores de vencimentos corresponde à jornada diária de 08 (oito) horas de trabalho.

Art. 12º – Os acréscimos pecuniários são pagos nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 13º – Aos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal aplicam-se, no que couber, o sistema de classificação e níveis de vencimentos vigorantes para os servidores da Prefeitura Municipal.

Art. 14º – Os vencimentos e das vantagens dos cargos e atribuições iguais ou assemelhados, serão os mesmos nos dois poderes.

Parágrafo único – Os cargos da Câmara Municipal que não tiverem correspondência com os cargos da Prefeitura Municipal terão, em qualquer tempo, levantadas suas atribuições, para adequada avaliação e consequente fixação de seus vencimentos, respeitado o sistema vigorante na Prefeitura Municipal.

Art. 15º – É vedada a vinculação ou equiparação dos vencimentos, nos termos do Art. 37, inciso XIII da Constituição Federal.

Art. 16º – O aumento de vencimentos dos servidores serão os mesmos concedidos aos servidores pelo Executivo, sendo a fonte de direito a própria Lei que os conceda, sem necessidade de Lei específica para os servidores da Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Art. 17º – Aos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aplicam-se subsidiariamente e no que couber, o disposto em Lei Municipal pertinente.

Art. 18º – Fazem parte desta Resolução, os seguintes anexos:

I – Anexo I – cargos isolados em comissão;

II – Anexo II – tabela salarial;

III – Anexo III A e III D – descrição dos cargos símbolo de vencimento, requisitos para provimento, forma de recrutamento, discriminação sintética da função.

Art. 19º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 20º – Esta Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 (quatro) de janeiro de 1993.

Art. 21º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 16 de fevereiro de 1993.

GERALDO MAGELA GOIS                                  DANIEL FRAGA E GRECO

– Presidente –                                                         1º Secretário –

Resolução revogada pela Resolução nº 163/96, de 23 de dezembro de 1996.


ANEXO I

CARGOS ISOLADOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE VENC.

Assessor Jurídico                           01                                           C – 1

Chefe do Setor Finanças              01                                           C – 2

Secretário Executivo                      01                                           C – 3

Auxiliar de Serv. Adm.                   01                                           C – 4

ANEXO II

TABELA SALARIAL

SÍMBOLOS VALORES

C – 1                                                 Cr$ 6.071.485,00

C – 2                                                 Cr$ 6.071.485,00

C – 3                                                 Cr$ 2.208.426,00

C – 4                                                  Cr$ 1.397.416,00

SÍMBOLOS                                      VALORES EM R$

C-1                                                    R$ 790,00

C-2                                                    R$ 562,00

C-3                                                    R$ 215,00

C-4                                                    R$ 210,00

OBSERVAÇÃO: Os valores constantes na presente tabela salarial referem-se a mês de janeiro de 1993, devendo ser atualizado nos termos do artigo 16 desta Resolução, em obediência ao Art. 39 § 1º da Constituição Federal.

* O Anexo II constante desta Resolução foi alterado conforme Resolução nº 129/95.


ANEXO III A

CARGO: Assessor Jurídico

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-1

RECRUTAMENTO: Amplo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

I – Instrução superior; ser Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais;

II – experiência mínima de 02 (dois) anos na área.

DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:

I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;

II – executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres;

III – prestar assistência jurídica ao Presidente da Câmara e Vereadores;

IV – zelar pela exata e uniforme observância da Lei, fiscalizando a sua aplicação;

V – elaborar minutas de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e matéria correta.

ANEXO III B

CARGO: Chefe do Setor de Finanças

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-2

RECRUTAMENTO: Amplo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

I – possuir diploma de Técnico em Contabilidade ou Contador;

II – estar regularmente inscrito no órgão de classe;

III – conhecimento dos serviços inerentes aos setores.

DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:

I – responsável pelas atividades de Contabilidade;

II – responsável pelas atividades de Tesouraria;

III – atividades correlatas, previstas na Resolução organizacional da Câmara;

ANEXO III C

CARGO: Secretário Executivo

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-3

RECRUTAMENTO: Amplo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

I – possuir diploma de 1º grau completo;

II – conhecimento dos serviços inerentes aos setores.

DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:

I – atividade de expediente e registro;

II – atividades de arquivo, redação e datilografia;

III – relações públicas e demais atividades correlatas, previstas na Resolução Organizacional da Câmara;

ANEXO III D

CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos

SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-4

RECRUTAMENTO: Amplo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

I – escolaridade: 1º grau completo;

II – conhecimento dos serviços a serem executados,

DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:

I – serviço de limpeza, faxina e demais;

II – serviço de copa e cozinha;

V – demais atividades previstas na Resolução organizacional da Câmara.


ANEXO IV

ORGANOGRAMA

Presidência

Assessoria Jurídica

Setor de Finanças

Secretaria Executiva

Serviços Gerais