RESOLUÇÃO No. 039/93
“DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprova a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1o. – O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, destinado a organizar os cargos e funções, é fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, e tem por finalidade assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público.
Parágrafo único – Aos servidores abrangidos por esta Resolução é assegurada a isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou semelhantes do Poder Executivo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
Art. 2o. – Os servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte são regidos pelo Estatuto do Servidor Público instituído pelo Município.
CAPÍTULO II
Da Classificação dos Cargos
Art. 3o. – A Classificação de Cargos, Quadro de Pessoal e Política Salarial dos Servidores da Câmara Municipal, obedecerão às diretrizes estabelecidas na presente Resolução.
Art. 4o. – Para efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Cargo Público, o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades previstas na Estrutura Administrativa e que devem ser cometidas a um servidor;
II – Cargo Efetivo, o que é provido em caráter permanente, sendo organizado em carreira;
III – Cargo em Comissão, o que é provido em caráter transitório, para desempenho de atividades de direção superior, chefia, assessoramento e execução, considerado em lei de livre nomeação e exoneração;
IV – Carreira, o conjunto classes de cargos observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades do órgão que devem atender;
V – Classe, a divisão básica de carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, sendo isoladas ou se dispondo em série, a cada um correspondendo um nível de vencimento.
Parágrafo único – Considera-se função pública o conjunto de atribuições e responsabilidades, não integrante da carreira, providas em caráter provisório, nas hipóteses autorizadas em lei ou resolução.
Art. 5o. – As características de cada carreira e respectivas classes estão especificadas nos Anexos I, II, III desta Resolução, contendo denominações, descrição sintética de suas atribuições e os requisitos exigidos.
CAPÍTULO III
Da Composição e do Provimento
Art. 6º – O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte é composto de Cargos em Comissão.
Parágrafo I – A indicação e provimento dos cargos em comissão dos servidores da Câmara Municipal são da competência do Presidente, sempre que possível, de acordo com a maioria dos membros da Mesa.
Parágrafo II – O provimento dos cargos efetivos, quando for criado, na sua primeira investidura dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos.
CAPÍTULO IV
Dos Vencimentos
Art. 7o. – No Quadro de Servidores, a política salarial obedecerá aos princípios de igualdade de vencimentos para os cargos e funções de atribuições e responsabilidades iguais ou assemelhadas.
Art. 8o. – Remuneração é a atribuição correspondente à soma dos vencimentos com os adicionais e as gratificações e vantagens devidas aos servidores pelo efetivo exercício do cargo.
Art. 9º – Os adicionais e as gratificações serão calculados sobre o valor do vencimento.
Art. 10º – Vencimento é o valor mensal atribuído aos servidores pelo efetivo exercício do cargo.
Art. 11º – O valor atribuído no Anexo de valores de vencimentos corresponde à jornada diária de 08 (oito) horas de trabalho.
Art. 12º – Os acréscimos pecuniários são pagos nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 13º – Aos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal aplicam-se, no que couber, o sistema de classificação e níveis de vencimentos vigorantes para os servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 14º – Os vencimentos e das vantagens dos cargos e atribuições iguais ou assemelhados, serão os mesmos nos dois poderes.
Parágrafo único – Os cargos da Câmara Municipal que não tiverem correspondência com os cargos da Prefeitura Municipal terão, em qualquer tempo, levantadas suas atribuições, para adequada avaliação e consequente fixação de seus vencimentos, respeitado o sistema vigorante na Prefeitura Municipal.
Art. 15º – É vedada a vinculação ou equiparação dos vencimentos, nos termos do Art. 37, inciso XIII da Constituição Federal.
Art. 16º – O aumento de vencimentos dos servidores serão os mesmos concedidos aos servidores pelo Executivo, sendo a fonte de direito a própria Lei que os conceda, sem necessidade de Lei específica para os servidores da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 17º – Aos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aplicam-se subsidiariamente e no que couber, o disposto em Lei Municipal pertinente.
Art. 18º – Fazem parte desta Resolução, os seguintes anexos:
I – Anexo I – cargos isolados em comissão;
II – Anexo II – tabela salarial;
III – Anexo III A e III D – descrição dos cargos símbolo de vencimento, requisitos para provimento, forma de recrutamento, discriminação sintética da função.
Art. 19º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 20º – Esta Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 (quatro) de janeiro de 1993.
Art. 21º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 16 de fevereiro de 1993.
GERALDO MAGELA GOIS DANIEL FRAGA E GRECO
– Presidente – 1º Secretário –
Resolução revogada pela Resolução nº 163/96, de 23 de dezembro de 1996.
ANEXO I
CARGOS ISOLADOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE VENC.
Assessor Jurídico 01 C – 1
Chefe do Setor Finanças 01 C – 2
Secretário Executivo 01 C – 3
Auxiliar de Serv. Adm. 01 C – 4
ANEXO II
TABELA SALARIAL
SÍMBOLOS VALORES
C – 1 Cr$ 6.071.485,00
C – 2 Cr$ 6.071.485,00
C – 3 Cr$ 2.208.426,00
C – 4 Cr$ 1.397.416,00
SÍMBOLOS VALORES EM R$
C-1 R$ 790,00
C-2 R$ 562,00
C-3 R$ 215,00
C-4 R$ 210,00
OBSERVAÇÃO: Os valores constantes na presente tabela salarial referem-se a mês de janeiro de 1993, devendo ser atualizado nos termos do artigo 16 desta Resolução, em obediência ao Art. 39 § 1º da Constituição Federal.
* O Anexo II constante desta Resolução foi alterado conforme Resolução nº 129/95.
ANEXO III A
CARGO: Assessor Jurídico
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-1
RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – Instrução superior; ser Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais;
II – experiência mínima de 02 (dois) anos na área.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres;
III – prestar assistência jurídica ao Presidente da Câmara e Vereadores;
IV – zelar pela exata e uniforme observância da Lei, fiscalizando a sua aplicação;
V – elaborar minutas de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e matéria correta.
ANEXO III B
CARGO: Chefe do Setor de Finanças
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-2
RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – possuir diploma de Técnico em Contabilidade ou Contador;
II – estar regularmente inscrito no órgão de classe;
III – conhecimento dos serviços inerentes aos setores.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
I – responsável pelas atividades de Contabilidade;
II – responsável pelas atividades de Tesouraria;
III – atividades correlatas, previstas na Resolução organizacional da Câmara;
ANEXO III C
CARGO: Secretário Executivo
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-3
RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – possuir diploma de 1º grau completo;
II – conhecimento dos serviços inerentes aos setores.
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
I – atividade de expediente e registro;
II – atividades de arquivo, redação e datilografia;
III – relações públicas e demais atividades correlatas, previstas na Resolução Organizacional da Câmara;
ANEXO III D
CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: C-4
RECRUTAMENTO: Amplo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – escolaridade: 1º grau completo;
II – conhecimento dos serviços a serem executados,
DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
I – serviço de limpeza, faxina e demais;
II – serviço de copa e cozinha;
V – demais atividades previstas na Resolução organizacional da Câmara.
ANEXO IV
ORGANOGRAMA
Presidência
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Assessoria Jurídica
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Setor de Finanças
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Secretaria Executiva
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Serviços Gerais
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