RESOLUÇÃO N°. 217/2000
“APROVA PARCIALMENTE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989”
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Ficam aprovadas parcialmente, as contas do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 1989 (um mil, novecentos e oitenta e nove), com a exceção de:
I – A não apropriação do Imposto de Renda na Fonte, de que trata o Inciso I do Artigo 158 da Constituição Federal.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 10 de Outubro de 2.000.
VANDERLEI EVANGELISTA DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
– Presidente da Câmara – – 1a. Secretária da Câmara –