RESOLUÇÃO Nº. 214/2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Fica estimada a Receita e aprovada a Despesa da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, para elaboração do Orçamento Fiscal do exercício financeiro do ano de 2001, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2o. – A Receita da Câmara Municipal fica distribuída com a seguinte classificação:
RECEITAS:
1. RECEITAS CORRENTES |
220.000,00 |
Receita Patrimonial |
1.000,00 |
Transferências Correntes |
219.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
30.000,00 |
Alienação de Bens |
2.000,00 |
Transferências de Capital |
28.000,00 |
3. TOTAL GERAL DA RECEITA …………………………………………. R$ 250.000,00
Art. 3o. – A Despesa da Câmara Municipal será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESA:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01 – LEGISLATIVA ……………………………………………………………. R$ 121.000,00
02 – JUDICIÁRIA ………………………………………………………………….. R$ 4.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ………………………… R$ 122.000,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ……………………………………… R$ 3.000,00
II – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
– DESPESAS CORRENTES ……………………………………………….. R$ 220.000,00
– DESPESAS DE CAPITAL …………………………………………………… R$ 30.000,00
III – DESPESAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 – CORPO LEGISLATIVO ………………………………………………. R$ 138.000,00
02 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ……………………….. R$ 72.000,00
03 – SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL ……………. R$ 20.000,00
04 – DEPARTAMENTO JURÍDICO ……………………………………….. R$ 20.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA …………………………………………… R$ 250.000,00
Art. 4º – A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos desta Resolução.
Art. 5º – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, através de autorização Legislativa em Resolução, poderá efetuar abertura de créditos suplementares às dotações deste Orçamento, utilizando a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, item III da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6o. – Integram esta Resolução, os seguintes quadros:
a) ANEXO 1 – Sumário Geral da Receita por fontes do Governo;
b) ANEXO 2 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;
c) ANEXO 3 – Resumo Geral da Receita;
d) ANEXO 4 – Resumo Geral da Despesa;
e) ANEXO 5 – Natureza da Despesa segundo as categorias econômicas;
f) ANEXO 6 – Natureza da Despesa por Unidades Orçamentárias segundo as categorias econômicas;
g) ANEXO 7 – Programa de Trabalho;
h) ANEXO 8 – Programa de Trabalho do Governo, Demonstrativo de Funções, Programas, Subprogramas por projetos e atividades;
i) ANEXO 9 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subfunções, conforme vínculo com os recursos;
j) ANEXO 10 – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções.
Art. 7o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2001.
Art. 8o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte–MG, 29 de agosto de 2000.
VANDERLEI EVANGELISTA DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
– Presidente – – 1a. Secretária –
Resolução revogada pela Resolução 220/2000