RESOLUÇÃO N°. 213/2000
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO LEGISLATIVO”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao seu Orçamento, no montante de R$9.000,00 ( nove mil reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
ELEMENTOS/ FICHA N°. |
VALOR |
0103.03070212.004000- 3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos – 013 |
9.000,00 |
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TOTAL |
9.000,00 |
Art. 2º. – Para fazer face a suplementação previstas no artigo anterior, serão utilizados recursos:
I – Anulação parcial de dotação do orçamento vigente:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
ELEMENTOS/ FICHA N°. |
VALOR |
0101.01010012.001000- 3.1.1.1 |
Pessoal Civil – 001 |
9.000,00 |
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TOTAL |
9.000,00 |
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 06 (seis) dias do mês de Abril de 2.000.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 (oito) de Maio de 2.000.
Vanderlei Evangelista da Silva Maria da Conceição dos Santos
– Presidente – – 1a. Secretária –