RESOLUÇÃO N°. 208/99
“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O QUATRIÊNIO DE 2000 A 2003”
Art. 1o. – Fica aprovado o Plano Plurianual do Quatriênio 2000 a 2003, para a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2o. – Os programas e recursos destinados ao financiamento das despesas de capital para o Quatriênio 2000 a 2003, são assim discriminados no Anexo I desta Resolução, que classificam as metas prioritárias para investimentos no Exercício de 2000;
Art. 3o. – Na elaboração das propostas orçamentarias anuais do período, as importâncias consignadas deverão ser reajustadas, ficando o Poder Legislativo, através de Decreto, autorizado a criar novos, suprimir ou reformular projetos constantes desta Lei.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 2000.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 31 de agosto de 1999.
Vanderlei Evangelista da Silva Maria da Conceição dos Santos
– Presidente – – 1a. Secretária –