Resolução 202.98_Abre Crédito Adicional no Orçamento Legislativo

RESOLUÇÃO N°. 202/98

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO LEGISLATIVO”

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao seu Orçamento, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

ELEMENTOS

VALOR

0101.0012.004000 – 3.1.1.1

Remuneração Ser. Pessoais – 012

5.000,00

 

TOTAL

5.000,00

 

Art. 2º. – Para fazer face a suplementação previstas no artigo anterior, serão utilizados recursos:

I – Anulação parcial de dotação do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

ELEMENTO

VALOR

0101.0012.004000 – 3.1.9.1

Sentenças Judiciais – 014

5.000,00

 

TOTAL

5.000,00

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de novembro de 1998.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de novembro de 1998.

 

 

Leonardo Lacerda Camilo                                 Amâncio Rosenvald do Couto

– Presidente –                                                         – 1a. Secretário –