RESOLUÇÃO N°. 202/98
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO LEGISLATIVO”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar ao seu Orçamento, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
ELEMENTOS |
VALOR |
0101.0012.004000 – 3.1.1.1 |
Remuneração Ser. Pessoais – 012 |
5.000,00 |
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TOTAL |
5.000,00 |
Art. 2º. – Para fazer face a suplementação previstas no artigo anterior, serão utilizados recursos:
I – Anulação parcial de dotação do orçamento vigente:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
ELEMENTO |
VALOR |
0101.0012.004000 – 3.1.9.1 |
Sentenças Judiciais – 014 |
5.000,00 |
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TOTAL |
5.000,00 |
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de novembro de 1998.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de novembro de 1998.
Leonardo Lacerda Camilo Amâncio Rosenvald do Couto
– Presidente – – 1a. Secretário –