RESOLUÇÃO Nº. 197/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Fica estimada a Receita e aprovada a Despesa da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, para elaboração do Orçamento Fiscal de 1999, no valor de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais) para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por unidades administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS:
I – RECEITAS CORRENTES
Transferências Intragovernamentais …………………………………….. R$ 324.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL
Transferências Intragovernamentais ………………………………………. R$ 17.000,00
DESPESA:
III – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01 – LEGISLATIVA ……………………………………………………………. R$ 321.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ………………………….. R$ 15.000,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ……………………………………… R$ 5.000,00
IV – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
– DESPESAS CORRENTES ……………………………………………….. R$ 324.000,00
– DESPESAS DE CAPITAL …………………………………………………… R$ 17.000,00
V – DESPESAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 – CORPO LEGISLATIVO ………………………………………………. R$ 205.000,00
02 – SECRETARIA ……………………………………………………………… R$ 35.000,00
03 – ASSESSORIA JURÍDICA ……………………………………………… R$ 31.000,00
04 – SETOR DE FINANÇAS ………………………………………………… R$ 63.000,00
05 – SETOR DE SERVIÇOS GERAIS …………………………………….. R$ 7.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………….. R$ 341.000,00
Art. 2o. A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos desta Resolução.
Art. 3º – Fica a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, através de autorização Legislativa em Resolução, poderá efetuar abertura de créditos suplementares às dotações deste Orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada, podendo, para tanto:
a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, item III da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4o. – Integram esta Resolução, os seguintes quadros:
a) ANEXO 1 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;
b) ANEXO 2 – Resumo Geral da Receita;
c) ANEXO 3 – Resumo Geral – Natureza da Despesa;
d) ANEXO 4 – Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias segundo as categorias econômicas;
e) ANEXO 5 – Natureza da Despesa segundo as categorias econômicas;
f) ANEXO 6 – Programa de Trabalho;
g) ANEXO 7 – Programa de Trabalho do Governo, Demonstrativo de Funções, Programas, Subprogramas por projetos e atividades;
h) ANEXO 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subfunções, conforme vínculo com os recursos;
i) ANEXO 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções.
Art. 5o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1999.
Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte–MG, 15 de setembro de 1998.
Leonardo Lacerda Camilo Amâncio Rosenvald do Couto
– Presidente – – 1a. Secretário –