Resolução 197.98_Estima Receita e Fixa Despesa do Legislativo para 1999

RESOLUÇÃO Nº.  197/98

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1o. – Fica estimada a Receita e aprovada a Despesa da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, para elaboração do Orçamento Fiscal de 1999, no valor de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais) para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por unidades administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS:

 

I – RECEITAS CORRENTES

Transferências Intragovernamentais …………………………………….. R$ 324.000,00

 

II – RECEITAS DE CAPITAL

Transferências Intragovernamentais ………………………………………. R$ 17.000,00

 

DESPESA:

III – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

01 – LEGISLATIVA ……………………………………………………………. R$ 321.000,00

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ………………………….. R$ 15.000,00

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ……………………………………… R$ 5.000,00

 

IV – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

– DESPESAS CORRENTES ……………………………………………….. R$ 324.000,00

– DESPESAS DE CAPITAL …………………………………………………… R$ 17.000,00

 

V – DESPESAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

01 – CORPO LEGISLATIVO ………………………………………………. R$ 205.000,00

02 – SECRETARIA ……………………………………………………………… R$ 35.000,00

03 – ASSESSORIA JURÍDICA ……………………………………………… R$ 31.000,00

04 – SETOR DE FINANÇAS ………………………………………………… R$ 63.000,00

05 – SETOR DE SERVIÇOS GERAIS …………………………………….. R$ 7.000,00

 

TOTAL …………………………………………………………………………….. R$ 341.000,00

 

Art. 2o. A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos desta Resolução.

 

Art. 3º – Fica a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, através de autorização Legislativa em Resolução, poderá efetuar abertura de créditos suplementares às dotações deste Orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada, podendo, para tanto:

a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, item III da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4o. – Integram esta Resolução, os seguintes quadros:

a) ANEXO 1 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;

b) ANEXO 2 – Resumo Geral da Receita;

c) ANEXO 3 – Resumo Geral – Natureza da Despesa;

d) ANEXO 4 – Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias segundo as categorias econômicas;

e) ANEXO 5 – Natureza da Despesa segundo as categorias econômicas;

f) ANEXO 6 – Programa de Trabalho;

g) ANEXO 7 – Programa de Trabalho do Governo, Demonstrativo de Funções, Programas, Subprogramas por projetos e atividades;

h) ANEXO 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subfunções, conforme vínculo com os recursos;

i) ANEXO 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções.

 

Art. 5o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1999.

 

Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte–MG, 15 de setembro de 1998.

 

Leonardo Lacerda Camilo                                 Amâncio Rosenvald do Couto

– Presidente –                                                         – 1a. Secretário –