Resolução 190.98_Fixa Subsídio Prefeito e Vice-Prefeito março 1998

RESOLUÇÃO No.  190/98

“ATUALIZA O SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO No 162/96 DE 03/12/1996”

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1o. – Ficam os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal e o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, atualizados na porcentagem de 0,54% (Zero vírgula cinquenta e quatro por cento), a contar de 1o. (primeiro) de Março de 1998, de acordo com o índice estabelecido pelo INPC/IBGE no mês de Fevereiro de 1998, nos termos da Resolução no. 162/96 de 03 de dezembro de 1996.

 

Art. 2o. – As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Executivo vigente.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor a partir do dia 1o. (primeiro) de Março de 1998.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 24 de Março de 1998.

 

 

LEONARDO LACERDA CAMILO          AMÂNCIO ROSENVALD DO COUTO

– Presidente –                                              – 1o. Secretário –