RESOLUÇÃO No. 186/97
“ATUALIZA O SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO No. 162/96 DE 03/12/1996”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Ficam os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal e o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, atualizados na porcentagem de 0,15% (Zero vírgula quinze por cento), a contar de 1o. (primeiro) de dezembro de 1997, de acordo com o índice estabelecido pelo INPC/IBGE no mês de novembro de 1997, nos termos da Resolução no. 162/96 de 03 de dezembro de 1996.
Art. 2o. – As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Executivo vigente.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor a partir do dia 1o. (primeiro) de dezembro de 1997.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 19 de dezembro de 1997.
LEONARDO LACERDA CAMILO AMÂNCIO ROSENVALD DO COUTO
– Presidente – – 1o. Secretário –