RESOLUÇÃO No. 169/97
“ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO No. 161/96 DE 03/12/1996.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Ficam os subsídios dos Vereadores e a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal, atualizados na porcentagem de 0,60% (Zero vírgula sessenta por cento), a contar de 1o. (primeiro) de maio de 1997, de acordo com o índice estabelecido pelo INPC/IBGE no mês de abril de 1997, nos termos da Resolução no. 162/96 de 03 de dezembro de 1996.
Art. 2o. – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento legislativo vigente.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor a partir do dia 1o. (primeiro) de maio de 1997.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 03 de junho de 1997.
LEONARDO LACERDA CAMILO AMÂNCIO ROSENVALD DO COUTO
– Presidente – – 1o. Secretário –