Lei 2282_Autoriza Remanejamento de Dotações Orçamentárias

LEI Nº. 2.282 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

AUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2016 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, no valor de R$2.311.500,00 (Dois milhões, trezentos e onze mil e quinhentos reais), em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

Prefeitura Municipal:

Dotação

Ficha

Descrição

Valor

020101-0412200072155-319011

68

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

13.000,00

020101-2413101302022-319011

110

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

4.000,00

020301-0412301362163-319004

137

Contratação por Tempo Determinado

3.500,00

020301-0412301362202-319011

149

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

15.000,00

020301-0927204922084-319113

155

Obrigações patronais – FAAS

8.000,00

020301-0927204922161-319013

156

Obrigações patronais – INSS

4.500,00

020401-0412200072202-319011

174

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

020401-0927204922084-319113

182

Obrigações patronais – FAAS

25.500,00

020601-0824401462060-319004

453

Contratação por Tempo Determinado

3.000,00

020601-0824401462248-319004

465

Contratação por tempo determinado

6.000,00

020601-0824401462248-319011

466

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

8.000,00

020601-0824401462266-319011

485

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

8.000,00

020601-0827204922161-319013

501

Obrigações patronais- INSS

3.000,00

020603-0812200072242-319011

530

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoall Civil

51.000,00

020603-0824300072243-319004

548

Contratação por tempo determinado

10.000,00

020603-0827204922084-319113

556

Obrigações patronais – FAAS

20.000,00

020701-1212200072168-319011

568

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

110.000,00

020701-1227200072161-319113

589

Obrigações patronais – FAAS

29.000,00

020701-1227201412084-319113

593

Obrigações patronais –  FAAS

34.000,00

020701-1227201412175-319013

594

Obrigações patronais – INSS

14.000,00

020701-1236100732176-319011

604

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

60.000,00

020701-1236101412180-319004

632

Contratação por Tempo Determinado

24.000,00

020701-1236101412180-319011

633

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

120.000,00

020702-1236701372177-319011

688

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

44.000,00

020702-1227201382084-319013

703

Obrigações patronais – INSS

16.000,00

020702-1227201382084-319113

704

Obrigações patronais – FAAS

35.000,00

020702-1227201412084-319013

705

Obrigações patronais – INSS

29.000,00

020702-1236101412178-319004

712

Contratação por tempo determinado

39.000,00

020702-1236101412178-319011

713

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

85.000,00

020702-1236501382296-319004

720

Contratação por tempo determinado

30.000,00

020702-1236501382296-319011

721

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

11.000,00

020801-0412200072203-319004

729

Contratação por tempo determinado

70.000,00

020801-0927204922161-319013

742

Obrigações patronais – INSS

20.000,00

020801-1545100072206-319011

747

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

28.000,00

020801-1545112062208-319004

758

Contratação por tempo determinado

40.000,00

020801-2472201302213-319011

791

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

4.000,00

020901-1812211062191-319011

828

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

021001-1339211042187-319011

888

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

4.000,00

021001-1339211052186-319004

903

Contratação por Tempo Determinado

3.000,00

021001-1339111052186-319011

904

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

021101-2781311072199-319011

963

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

8.000,00

021501-2678212042212-319004

1005

Contratação por tempo determinado

25.000,00

Sub-total

 

 

1.144.500,00

 

Fundo Municipal de Saúde:

Dotação

Ficha

Descrição

Valor

020501-1012200072216-319011

193

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

39.000,00

020501-1027204922231-319013

217

Obrigações patronais – INSS

83.000,00

020501-1027204922232-319013

219

Obrigações patronais – INSS

21.000,00

020501-1027204922234-319013

223

Obrigações patronais – INSS

28.000,00

020501-1027204922232-319113

220

Obrigações patronais – FAAS

124.000,00

020501-1027204922235-319013

225

Obrigações patronais – INSS

10.000,00

020501-1027204922235-319113

226

Obrigações patronais – FAAS

25.000,00

020502-1030101452219-319004

237

Contratação por Tempo Determinado

90.000,00

020502-1030101452219-319011

238

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

40.000,00

020502-1030101452221-319004

247

Contratação por Tempo Determinado

290.000,00

020502-1030101452222-319004

255

Contratação por Tempo Determinado

48.000,00

020502-1030101452222-319011

256

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

140.000,00

025002-1030101452305-319011

266

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

26.000,00

020502-1030201452068-319011

285

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

14.000,00

020502-1030201452220-319011

300

Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

57.000,00

020502-1030401452228-319004

346

Contratação por tempo determinado

12.000,00

 

020502-1030501452229-319004

 

359

 

Contratação por tempo determinado

 

80.000,00

020502-1030501452229-339034

366

Outras despesas terceirização

40.000,00

Total

 

 

2.311.500,00

 

Art. 2º. – Para cobertura do presente remanejamento de dotações, será utilizado a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

 

020502-1030101451200-449051

232

Obras e Instalações

600.000,00

020502-1030101452219-339034

244

Outras despesas terceirização

200.000,00

020502-1030101452221-339036

253

Outros serv. Terceiros Pessoal física

400.000,00

020502-1030201451011-449052

274

Obras e Instalações

1.100.000,00

020502-1030201451042-319004

275

Contratação por tempo determinado

11.500,00

 

 

 

 

TOTAL

 

 

2.311.500,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Novembro de 2016.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Dezembro de 2016.

 

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –