LEI Nº. 2.280 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Passa a denominar-se AVENIDA RINALDO CÉSAR DE OLIVEIRA, a via pública denominada “Avenida Projetada”, que inicia-se no entroncamento da Rua Joaquim Francisco de Oliveira, entre os Bairros São Lucas e São José, nesta cidade.
Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Novembro de 2016.
Edmilson Aparecido da Costa
– Prefeito Municipal –