Resolução 261.2008_Referenda Despesa do Legislativo para Orçamento 2009

RESOLUÇÃO Nº.  261/2008

REFERENDA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, PARA CONSTAR DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova e eu, Geraldo Magela Góis, na condição de Presidenta do Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, a constarem do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro do ano de 2009, na forma da Legislação pertinente, ficam fixadas no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

Art. 2o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES DE GOVERNO:

FUNÇÃO

Valor em R$

01 – LEGISLATIVA

800.000,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

100.000,00

 

 

TOTAL

900.000,00

 

SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

SUB-FUNÇÃO

Valor em R$

031 – Ação Legislativa

528.000,00

032 – Controle Externo

7.000,00

122 – Administração Geral

258.000,00

124 – Controle Interno

7.000,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

100.000,00

 

 

TOTAL

900.000,00

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

GRUPOS DA DESPESA

Valor em R$

DESPESAS CORRENTES

717.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

544.000,00

Outras Despesas Correntes

153.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

20.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

183.000,00

Investimentos

173.000,00

Inversões Financeiras

10.000,00

 

 

TOTAL

900.000,00

 

Art. 3o. – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG poderá efetuar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares em seu orçamento, desde que obedecido os mesmos índices, limites e condições a serem definidos pela Lei Orçamentária Geral do Município, a vigorar para o exercício financeiro de 2009.

 

Art. 4o. – Integram esta Resolução, os seguintes quadros:

a) ANEXO 1 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;

b) ANEXO 2 – Natureza da Despesa segundo as categorias econômicas;

c) ANEXO 2 “A” – Demonstração Despesa por Unidades Orçamentárias, segundo as categorias econômicas;

d) ANEXO 6 – Programa de Trabalho;

e) ANEXO 7 – Programa de Trabalho de Governo, Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;

f) ANEXO 8 – Demonstração Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme vínculo com os recursos;

g) ANEXO 9 – Demonstração Despesa por Funções;

h) ANEXO – Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.

 

Art. 5o. – Esta Resolução produzirá seus efeitos legais a partir de 1o. (primeiro) de janeiro de 2009, com a devida inclusão dos seus valores junto ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2009.

 

Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte–MG, 02 de setembro de 2008.

 

 

GERALDO MAGELA COUTO                   Drª. DIRCE MARIA DE JESUS MELO

– Presidenta da Câmara  –                        – 1o. Secretária da Câmara –