RESOLUÇÃO Nº. 261/2008
REFERENDA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, PARA CONSTAR DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova e eu, Geraldo Magela Góis, na condição de Presidenta do Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, a constarem do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro do ano de 2009, na forma da Legislação pertinente, ficam fixadas no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 2o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES DE GOVERNO:
FUNÇÃO |
Valor em R$ |
01 – LEGISLATIVA |
800.000,00 |
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL |
100.000,00 |
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TOTAL |
900.000,00 |
SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO:
SUB-FUNÇÃO |
Valor em R$ |
031 – Ação Legislativa |
528.000,00 |
032 – Controle Externo |
7.000,00 |
122 – Administração Geral |
258.000,00 |
124 – Controle Interno |
7.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
100.000,00 |
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TOTAL |
900.000,00 |
CATEGORIAS ECONÔMICAS:
GRUPOS DA DESPESA |
Valor em R$ |
DESPESAS CORRENTES |
717.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
544.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
153.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
20.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
183.000,00 |
Investimentos |
173.000,00 |
Inversões Financeiras |
10.000,00 |
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TOTAL |
900.000,00 |
Art. 3o. – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG poderá efetuar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares em seu orçamento, desde que obedecido os mesmos índices, limites e condições a serem definidos pela Lei Orçamentária Geral do Município, a vigorar para o exercício financeiro de 2009.
Art. 4o. – Integram esta Resolução, os seguintes quadros:
a) ANEXO 1 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;
b) ANEXO 2 – Natureza da Despesa segundo as categorias econômicas;
c) ANEXO 2 “A” – Demonstração Despesa por Unidades Orçamentárias, segundo as categorias econômicas;
d) ANEXO 6 – Programa de Trabalho;
e) ANEXO 7 – Programa de Trabalho de Governo, Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
f) ANEXO 8 – Demonstração Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme vínculo com os recursos;
g) ANEXO 9 – Demonstração Despesa por Funções;
h) ANEXO – Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
Art. 5o. – Esta Resolução produzirá seus efeitos legais a partir de 1o. (primeiro) de janeiro de 2009, com a devida inclusão dos seus valores junto ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2009.
Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte–MG, 02 de setembro de 2008.
GERALDO MAGELA COUTO Drª. DIRCE MARIA DE JESUS MELO
– Presidenta da Câmara – – 1o. Secretária da Câmara –