RESOLUÇÃO No. 253/2006
REGULAMENTA O ARTIGO 176 DA RESOLUÇÃO Nº.014/90, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.990 – REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Presidente, sanciono a presente Resolução:
Art. 1o. – As proposições de moções de aplausos, previstas no artigo 176 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentadas através de requerimento escrito ou oral, no momento oportuno de cada reunião ordinária, passarão por única discussão e votação.
§ 1º – Cada Vereador terá o direito de protocolar ao longo de cada Sessão Legislativa, no máximo 05 (cinco) proposições de moções de aplausos.
§ 2º – Ficará reservada a última reunião ordinária de cada mês, a solenidade de entrega de todas as moções de aplausos aprovadas no decorrer do mesmo.
Ar. 2º – O autor de proposição de moção aprovada, porém sem unanimidade de votos, poderá requerer ao Presidente da Câmara, a retirada da mesma.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de Abril de 2006.
Drª. DIRCE MARIA DE JESUS MELO GERALDO MAGELA COUTO
– Presidenta da Câmara – – 1o Secretário da Câmara –