RESOLUÇÃO N°. 249/2004
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Artigo93, § 1º da Lei Orgânica do Município e Artigos 197, VIII e 234 de seu Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. – Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro do ano de 2000 (dois mil), em conformidade com a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, proferida no parecer prévio do julgamento dos autos de nº. 641.221 – Sessão da Primeira Câmara do dia 23/03/2004.
Art. 2º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 09 de novembro de 2004.
VANDERLEI EVANGELISTA SILVA GERALDO MAGELA GÓIS
– Presidente da Câmara – – 1o. Secretário da Câmara –