RESOLUÇÃO N°. 246/2004
FIXA O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 29, VI e VII da Constituição Federal, Artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O subsídio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores de Santo Antônio do Monte – MG, para a Legislatura que se inicia em 1o de Janeiro de 2005 e termina em 31 de Dezembro de 2008, ficam fixados em parcela única, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
§ 1º – Os subsídios serão revistos anualmente, a partir do ano de 2006, na forma estabelecida no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal.
§ 2º – A ausência injustificada do Vereador ou do Presidente da Câmara às reuniões de qualquer Sessão Legislativa, sejam ordinárias ou extraordinárias, implicam no desconto de 10% (dez por cento) do valor fixado no Art. 1o, por reunião, na folha de pagamento do mês em que ocorrer a ausência.
Art. 2º – Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo.
Art. 3º – Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido nos termos desta Resolução, ficando o favorecido obrigado a repor aos cofres municipais o valor apurado como irregular, devidamente corrigido.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2005.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Setembro de 2004.
VANDERLEI EVANGELISTA DA SILVA FRANCISCO LIBÉRIO DE SOUSA
– Presidente – – Vice-Presidente –
GERALDO MAGELA GÓIS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– 1a . Secretário – – 2º. Secretário –