Resolução 244.2004_Fixa Número Vereadores 2005.2008

RESOLUÇÃO N°. 244/2004

“FIXA O NÚMERO DE VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, 2005/2008, NOS TERMOS DO § 2O DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, DO § 2O DO ART. 1O DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DA RESOLUÇÃO Nº 21.702/2004 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1o. – O Poder Legislativo do Município de Santo Antônio do Monte – MG é exercido pela Câmara Municipal, composta por 09 (nove) Vereadores, representantes do Povo, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos.

 

Art. 2o. – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, 12 de Julho de 2004.

 

 

VANDERLEI EVANGELISTA SILVA                GERALDO MAGELA GÓIS

– Presidente da Câmara  –                                  – 1o. Secretário da Câmara –