RESOLUÇÃO Nº. 239/2003
REFERENDA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, PARA CONSTAR DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, a constarem do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro do ano de 2004, na forma da Legislação pertinente, ficam fixadas no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Art. 2o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES DE GOVERNO:
FUNÇÃO |
Valor em R$ |
01 – LEGISLATIVA |
321.500,00 |
02 – JUDICIÁRIA |
7.000,00 |
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL |
39.500,00 |
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
8.000,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
4.000,00 |
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TOTAL |
380.000,00 |
SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO:
SUB-FUNÇÃO |
Valor em R$ |
031 – Ação Legislativa |
174.000,00 |
032 – Controle Externo |
6.000,00 |
061 – Ação Judiciária |
7.000,00 |
122 – Administração Geral |
112.500,00 |
124 – Controle Interno |
3.000,00 |
131 – Comunicação Social |
6.000,00 |
271 – Previdência Básica |
30.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
9.000,00 |
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
500,00 |
572 – Desenvolvimento Tecnológico |
8.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
20.000,00 |
846 – Encargos Especiais |
4.000,00 |
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TOTAL |
380.000,00 |
CATEGORIAS ECONÔMICAS:
GRUPOS DA DESPESA |
Valor em R$ |
DESPESAS CORRENTES |
329.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
247.500,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
Outras Despesas Correntes |
81.500,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
51.000,00 |
Investimentos |
41.000,00 |
Inversões Financeiras |
10.000,00 |
Amortização da Dívida |
0,00 |
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TOTAL |
380.000,00 |
Art. 3o. – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG poderá efetuar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares em seu orçamento, desde que obedecido os mesmos índices, limites e condições a serem definidos pela Lei Orçamentária Geral do Município, a vigorar para o exercício financeiro de 2004.
Art. 4o. – Integram esta Resolução, os seguintes quadros:
a) ANEXO 1 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;
b) ANEXO 2 – Natureza da Despesa segundo as categorias econômicas;
c) ANEXO 2 “A” – Demonstração Despesa por Unidades Orçamentárias, segundo as categorias econômicas;
d) ANEXO 6 – Programa de Trabalho;
e) ANEXO 7 – Programa de Trabalho de Governo, Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
f) ANEXO 8 – Demonstração Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme vínculo com os recursos;
g) ANEXO 9 – Demonstração Despesa por Funções;
h) ANEXO – Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
Art. 5o. – Esta Resolução produzirá seus efeitos legais a partir de 1o. (primeiro) de janeiro de 2004.
Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte–MG, 26 de agosto de 2003.
VANDERLEI EVANGELISTA SILVA GERALDO MAGELA GÓIS
– Presidente da Câmara – – 1o. Secretário da Câmara –