Resolução 234.2002_Referenda Despesa do Legislativo para Orçamento 2003

RESOLUÇÃO Nº.  234/2002

REFERENDA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, PARA CONSTAR DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, a constarem do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro do ano de 2003, na forma da Legislação pertinente, ficam fixadas no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

 

Art. 2o. – As Despesas da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG serão realizadas segundo a discriminação dos quadros: programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES DE GOVERNO:

FUNÇÃO

Valor em R$

01 – LEGISLATIVA

333.500,00

02 – JUDICIÁRIA

7.000,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

38.500,00

19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

7.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

4.000,00

 

 

TOTAL

390.000,00

 

SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

SUB-FUNÇÃO

Valor em R$

031 – Ação Legislativa

175.000,00

032 – Controle Externo

10.000,00

061 – Ação Judiciária

7.000,00

122 – Administração Geral

118.500,00

124 – Controle Interno

5.000,00

131 – Comunicação Social

7.000,00

271 – Previdência Básica

30.000,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

8.000,00

331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador

500,00

572 – Desenvolvimento Tecnológico

7.000,00

782 – Transporte Rodoviário

18.000,00

846 – Encargos Especiais

4.000,00

 

 

TOTAL

390.000,00

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

GRUPOS DA DESPESA

Valor em R$

DESPESAS CORRENTES

334.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

236.500,00

Juros e Encargos da Dívida

0,00

Outras Despesas Correntes

97.500,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

56.000,00

Investimentos

47.000,00

Inversões Financeiras

9.000,00

Amortização da Dívida

0,00

 

 

TOTAL

390.000,00

 

Art. 3o. – A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG poderá efetuar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares em seu orçamento, desde que obedecido os mesmos índices, limites e condições a serem definidos pela Lei Orçamentária Geral do Município, a vigorar para o exercício financeiro de 2003.

 

Art. 4o. – Integram esta Resolução, os seguintes quadros:

a) ANEXO 1 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;

b) ANEXO 2 – Natureza da Despesa segundo as categorias econômicas;

c) ANEXO 2 “A” – Demonstração Despesa por Unidades Orçamentárias, segundo as categorias econômicas;

d) ANEXO 6 – Programa de Trabalho;

e) ANEXO 7 – Programa de Trabalho de Governo, Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;

f) ANEXO 8 – Demonstração Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme vínculo com os recursos;

g) ANEXO 9 – Demonstração Despesa por Funções;

h) ANEXO – Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.

 

Art. 5o. – Esta Resolução produzirá seus efeitos legais a partir de 1o. (primeiro) de janeiro de 2003.

 

Art. 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte–MG, 09 de setembro de 2002.

 

 

Dr. VICENTE BOLINA BATISTA                 AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                        – 1o. Secretário da Câmara –