RESOLUÇÃO Nº 230/2001
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA VIABILIZAR EMPRÉSTIMOS COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte- MG aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, para concessão de empréstimos, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados e servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte.
Art. 2o. – Para fins do artigo anterior, enquadram-se os seguintes empregados e servidores:
I – com mais de 06 meses de efetivo exercício;
II – que possuam contrato de trabalho com duração superior ao prazo previsto para a liquidação do empréstimo após cumpridos os 06 meses de efetivo exercício;
III – com mandato legislativo em prazo superior ao do empréstimo;
IV – em licença para tratamento de saúde e que estejam recebendo rendimentos integrais pagos por seu empregador.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 03 de Dezembro de 2001.
Dr. VICENTE BOLINA BATISTA AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1o. Secretário da Câmara –