Resolução 230.2001_Autoriza Empréstimos CEF a Servidores e Agentes do Legislativo

RESOLUÇÃO Nº 230/2001

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA VIABILIZAR EMPRÉSTIMOS COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte- MG aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, para concessão de empréstimos, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados e servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte.

 

Art. 2o. – Para fins do artigo anterior, enquadram-se os seguintes empregados e servidores:

I – com mais de 06 meses de efetivo exercício;

II – que possuam contrato de trabalho com duração superior ao prazo previsto para a liquidação do empréstimo após cumpridos os 06 meses de efetivo exercício;

III – com mandato legislativo em prazo superior ao do empréstimo;

IV – em licença para tratamento de saúde e que estejam recebendo rendimentos integrais pagos por seu empregador.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 03 de Dezembro de 2001.

 

 

 

Dr. VICENTE BOLINA BATISTA                AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara  –                       – 1o. Secretário da Câmara –