Resolução 226.2001_Autoriza Concessão de Diárias de Viagem aos Vereadores

RESOLUÇÃO Nº 226/2001

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER DIÁRIAS DE VIAGEM AOS VEREADORES E SEUS SERVIDORES”

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder diárias de viagem aos agentes políticos (vereadores) e seus funcionários, em razão de serviços executados ou participação em cursos, congressos e demais eventos fora da Sede do Município de Santo Antônio do Monte.

§ 1º – Os valores das diárias serão fixados e reajustados através da Portaria promulgada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal.

§ 2º – A despesa de viagem compreenderá:

I – Alimentação: almoço nas viagens com duração superior a 06 (seis) horas ou almoço e jantar nas viagens com duração superior a 10 (dez) horas, compreendidos os horários normais de refeição;

II – Pousada ou Hotel: quando a viagem exigir pernoites;

III – Deslocamento: quando a viagem for efetuada em veículo próprio do servidor ou vereador;

IV – Nas viagens que vierem a ser realizadas em veículo da Câmara Municipal, que houver necessidade de reabastecimento, o responsável pela condução do veículo deverá trazer Nota Fiscal quitada em nome da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte para o devido recebimento.

V – Nas viagens de ônibus ou avião as passagens poderão ser pagas mediante comprovante de embarque ou fornecimento antecipado do bilhete de embarque.

 

Art. 2o. – As viagens somente serão pagas quando devidamente autorizadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3o. – É indispensável o relatório de viagem quando do retorno do servidor ou agente político, no prazo máximo de 48 horas, que deverá constar nome, data, destino, objetivo da viagem e seu tempo de duração.

 

Art. 4o. – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 25 de setembro de 2001.

 

 

Dr. VICENTE BOLINA BATISTA                       AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                        – 1o. Secretário da Câmara –