Resolução 223.2001_Autoriza Aplicação Financeira no Mercado de Capitais

RESOLUÇÃO Nº 223/2001

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A APLICAR EVENTUAIS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS NO MERCADO DE CAPITAIS”

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais aprova e promulga a  seguinte  Resolução:

 

Art. 1o. – Fica a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG autorizada a aplicar eventuais disponibilidades financeiras existentes em contas correntes bancárias da qual é titular, no mercado de capitais, através de instituições financeiras, sem prejuízo do pontual cumprimento de suas obrigações financeiras.

 

Art. 2o. – As aplicações mencionadas no artigo anterior deverão se revestir das cautelas seguintes:

a) Serem autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

b) Serem feitas diretamente em estabelecimento de créditos, vedadas quaisquer intermediações;

c) Assegurarem o retorno do valor nominal aplicado, acrescido da rentabilidade;

d) Serem objetos de controle contábil que permita prontas informações a respeito;

e) Não serem especulativas;

f) Serem de imediata liquidez.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2001.

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de fevereiro de 2001.

 

 

Dr. VICENTE BOLINA BATISTA                   AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                        – 1o. Secretário da Câmara –