RESOLUÇÃO Nº 223/2001
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A APLICAR EVENTUAIS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS NO MERCADO DE CAPITAIS”
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Fica a Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG autorizada a aplicar eventuais disponibilidades financeiras existentes em contas correntes bancárias da qual é titular, no mercado de capitais, através de instituições financeiras, sem prejuízo do pontual cumprimento de suas obrigações financeiras.
Art. 2o. – As aplicações mencionadas no artigo anterior deverão se revestir das cautelas seguintes:
a) Serem autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
b) Serem feitas diretamente em estabelecimento de créditos, vedadas quaisquer intermediações;
c) Assegurarem o retorno do valor nominal aplicado, acrescido da rentabilidade;
d) Serem objetos de controle contábil que permita prontas informações a respeito;
e) Não serem especulativas;
f) Serem de imediata liquidez.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2001.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de fevereiro de 2001.
Dr. VICENTE BOLINA BATISTA AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1o. Secretário da Câmara –