Lei 911_Autoriza Doação Terreno à Secretaria de Estado de Administração

LEI N° 911 DE 11-12-81

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PARA A SECRETARIA DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Estado de Administração uma área de 19.131m2 (dezenove mil, cento e trinta e um metros quadrados), situado dentro do perímetro desta cidade, sendo 10.881m2 (dez mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados) havidos por desapropriação feita ao Espólio José de Souza Couto e Maria Rosa de Souza, conforme processo de n° 3 736 do Cartório do 2° Ofício desta Comarca, na qual a Doadora foi imitida provisoriamente na posse em data de 28/02/1979 e a área restante de 8.250m2 (oito mil e duzentos e cinquenta metros quadrados) havidos por doação feita por Pedro Lacerda Gontijo e sua mulher Francisca Rosa Lacerda, conforme escritura pública lavrada no livro n° 105, fls. 67 a 86-v em 23-03-1979 do Cartório do 1° ofício desta comarca, cujo título se acha transcrito no livro n° 2 “D”, sob n° R-1 referente à matrícula n° 2 310, datada de 28-03-1979, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, estando a totalidade de imóvel situado dentro do seguinte círculo divisório: Tem início num marco de concreto colocado no cruzamento da Rua Jovita Mesquita  e Rua “H”, da quadra n° 5 do Prolongamento do Bairro Bela Vista; daí, rumo 87°20 NE e distância de 5 metros estremando com o referido prolongamento até encontrar um marco de madeira; deflete à esquerda, rumo 52°50 NE e distância de 17 metros, com a mesma confrontação até noutro marco; segue em rumo NE, distância de 11 metros, divisando com Pedro Lacerda Gontijo até a cerca da rodovia MG 164; volve a direita pela cerca de arame da referida rodovia, até encontrar um bueiro junto a uma extinta grota, deflete à direita, pela extinta grota, hoje cerca de arame acima, em divisas de Francisco Gonçalves Rios Primo, até encontrar um marco; deste marco, rumo 58°20 SW e distância de 56 metros, confrontando com sucessores de José de Souza Couto e outra até noutro marco de madeira; volve à direita rumo 28°40 NW e distância de 61 metros ainda com a mesma confrontação, até noutro marco; deflete à direita rumo 12°20 NE e distância de 193,50 metros, ainda estremando com sucessores de José de Souza Couto, até encontrar o ponto inicial.


Art.2°- A doação da área mencionada terá como finalidade o funcionamento do Colégio de 2° Grau “Eneida Leite de Oliveira”.


Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário, estrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 11 de dezembro de 1981.


(aa) Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal


(aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes

Secretaria Municipal


(Lei revogada pela Lei 916, de 25 de Janeiro de 1982)