LEI Nº 908 de 01-12-81
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1982.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício financeiro de 1982, é estimada em Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária |
16.274.000,00 |
Receita Patrimonial |
3.080.000,00 |
Receita Industrial |
1.384.301,00 |
Transferências Correntes |
48.100.960,00 |
Receitas Diversas |
8.755.000,00 |
|
77.594.261,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito |
8.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
2.731.300,00 |
Transferências de Capital |
19.474.439,00 |
Contribuições |
7.200.000, 00 |
|
37.405.739,00 |
Total da Receita Estimada |
115.000.000,00 |
Art. 2º – A despesa, para o exercício de 1982, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:
I – CÂMARA MUNICIPAL
II – I. 01. Corpo Legislativo ________ 1.645.000,00
II – PREFEITURA MUNICIPAL
II. 01. Gabinete do Prefeito________ 6.442.154,00
II. 02. Secretaria Geral____________ 2.400.000,00
III. 03. Divisão de Administração_______ 4.993.962,00
II. 04. Divisão de Finanças____________ 11.109.664,00
II. 05. Divisão de Educação e Cultura___ 26.952.220,00
II. 05 Serviço de Saúde e Assistência Social ____ 6.551.000,00
II. 06 Divisão de Obras Públicas______________ 54.906.000,00
TOTAL DE DESPESA AUTORIZADA_____________115 000 000,00
Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 43, parágrafo 1º da Lei nº 4 320/64;
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de 1982.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 25 de Setembro de 1981.
(a) Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal