Lei 908_Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1982

LEI Nº 908 de 01-12-81

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1982.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Receita do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício financeiro de 1982, é estimada em Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

16.274.000,00

Receita Patrimonial

3.080.000,00

Receita Industrial

1.384.301,00

Transferências Correntes

48.100.960,00

Receitas Diversas

8.755.000,00

 

77.594.261,00

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

RECEITAS DE CAPITAL

Operação de Crédito

8.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.731.300,00

Transferências de Capital

19.474.439,00

Contribuições

7.200.000, 00

 

37.405.739,00

Total da Receita Estimada

115.000.000,00

Art. 2º – A despesa, para o exercício de 1982, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:

I – CÂMARA MUNICIPAL

II – I. 01. Corpo Legislativo ________ 1.645.000,00

II – PREFEITURA MUNICIPAL

II. 01. Gabinete do Prefeito________ 6.442.154,00

II. 02. Secretaria Geral____________ 2.400.000,00

III. 03. Divisão de Administração_______ 4.993.962,00

II. 04. Divisão de Finanças____________ 11.109.664,00

II. 05. Divisão de Educação e Cultura___ 26.952.220,00

II. 05 Serviço de Saúde e Assistência Social ____ 6.551.000,00

II. 06 Divisão de Obras Públicas______________ 54.906.000,00

TOTAL DE DESPESA AUTORIZADA_____________115 000 000,00

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;

b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 43, parágrafo 1º da Lei nº 4 320/64;

c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de 1982.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 25 de Setembro de 1981.

(a) Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal