LEI Nº 906 DE 27/10/81
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA COM O ANIVERSÁRIO DA CIDADE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para com os festejos de comemoração do aniversário da Cidade.
Art. 2º – As despesas decorrentes da Presente Lei serão lançadas na seguinte unidade orçamentária:
II – (II.01).03.07.021 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 27 de Outubro de 1981.
Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal