Lei 906_Autoriza Despesas para Festividades Aniversário da cidade

LEI Nº 906 DE 27/10/81

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA COM O ANIVERSÁRIO DA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para com os festejos de comemoração do aniversário da Cidade.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da Presente Lei serão lançadas na seguinte unidade orçamentária:

II – (II.01).03.07.021 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 27 de Outubro de 1981.

 

Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal