Lei 890_Revoga Lei nº 872

LEI Nº 890 DE 10/12/80

REVOGA A LEI Nº 872 DE 28/10/80

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Getúlio Batista de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 872 de 28/10/80 por não atender às necessidades ali contidas e por não satisfazer plenamente o Registro Imobiliário da Comarca.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 10 de Dezembro de 1.980.

Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal