Lei 888_Concede Isenção de Tributos sobre Débitos Fiscais

LEI Nº 888 DE 10/12/80

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS, E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÉBITOS FISCAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou e eu Getúlio Batista de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Juros, multas, e correção monetária sobre Débitos Fiscais, por um período a ser fixado por Decreto, após a aprovação deste Projeto de Lei.

Parágrafo Único – Este Projeto de Lei se faz necessário devido à elevação da Dúvida Ativa que, com os benefícios concedidos, poderá ser reduzida, ficando os contribuintes sujeitos ao pagamento principal, à vista.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 10 de Dezembro 1.980.

 

Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal