LEI N° 886 DE 28/11/80
INSTITUI A TAXA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes decreta, e eu, Getúlio Batista de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado, para o exercício de 1981, a recolher aos Cofres Municipais a taxa dos Serviços de Esgoto.
§ Único- maneira como será recolhida a taxa, será baixada por Decreto Executivo, quando da saução desta Lei.
Art.2°- Esta Lei e de Interesse público e Social, e esta em caráter de urgência.
Art.3°- Revogam-se as disposições em Contrário.
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1°) de Janeiro de 1981.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 28 de novembro de 1980.
(a) Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
(aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes
Secretaria Municipal