Lei 883_Concede Subvenções Sociais para Exercício 1981

LEI N° 883 de 27 de 19/11/80

Institui Subvenções às Diversas Entidades.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu Getúlio Batista de Oliveira, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1981, as seguintes subvenções:

 

Ao Grupo dos Alcoólatras Anônimos “Mons. Otaviano”

Cr$5.000,00

A Sociedade São Vicente de Paulo

Cr$6.000,00

Ao Nacional Futebol Clube

Cr$7.000,00

Ao Flamengo Futebol Clube

Cr$7.000,00

As Fanfarras dos Colégios (Cr$3.000,00) cada

Cr$6.000,00

Á Escola de Samba “Unidos do Nacional”

Cr$2.000,00

Ao Clube das Acácias

Cr$6.000,00

Ao IBAM

Cr$20.000,00

Para a FEAP

Cr$8.000,00

Auxílio á Indigentes e Desvalidos

Cr$20.000,00

Ao Congado N.S. do Rosário de Santo Antônio do Monte

Cr$5.000,00

TOTAL

Cr$92.000,00

 

Art. 2°- Serão consignadas no Orçamento para o exercício de 1981, dotações próprias para o cumprimento desta Lei.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4°- Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1981.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do monte, em 19 de Novembro de 1980.

 

a) Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal

 

aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes

Secretária Municipal