LEI N° 883 de 27 de 19/11/80
Institui Subvenções às Diversas Entidades.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu Getúlio Batista de Oliveira, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1981, as seguintes subvenções:
Ao Grupo dos Alcoólatras Anônimos “Mons. Otaviano” |
Cr$5.000,00 |
A Sociedade São Vicente de Paulo |
Cr$6.000,00 |
Ao Nacional Futebol Clube |
Cr$7.000,00 |
Ao Flamengo Futebol Clube |
Cr$7.000,00 |
As Fanfarras dos Colégios (Cr$3.000,00) cada |
Cr$6.000,00 |
Á Escola de Samba “Unidos do Nacional” |
Cr$2.000,00 |
Ao Clube das Acácias |
Cr$6.000,00 |
Ao IBAM |
Cr$20.000,00 |
Para a FEAP |
Cr$8.000,00 |
Auxílio á Indigentes e Desvalidos |
Cr$20.000,00 |
Ao Congado N.S. do Rosário de Santo Antônio do Monte |
Cr$5.000,00 |
TOTAL |
Cr$92.000,00 |
Art. 2°- Serão consignadas no Orçamento para o exercício de 1981, dotações próprias para o cumprimento desta Lei.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1981.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do monte, em 19 de Novembro de 1980.
a) Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
aa) Ana Lúcia Resende Silva de Menezes
Secretária Municipal