LEI N° 880 DE 19/11/80
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SEE/MG PARA INCENTIVO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio a SEE/MG (Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais) para Incentivo á Educação no Município, em regime de adjunção, pelo prazo de dois anos, a partir de 1º de janeiro de 1981, de dois professores.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder Executivo a cumprir as despesas previstas na cláusula terceira do convênio nº 386, celebrado em 13 de março de 1979.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de novembro de 1980.
Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal