Lei 876_Concede Subvenção para Concurso Mulata de Ouro

LEI Nº 876 DE 05/11/1980

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM REPRESENTANTE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, NOS CONCURSOS “MULATA DE OURO” E “GLAMOUR GIRL”/MG.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado realizar despesas com representantes de Santo Antônio do Monte nos concursos “Mulata de Ouro” e “Glamour Girl”/MG.

Parágrafo único – Será repassado às representantes de Santo Antônio do Monte, como auxílio para acobertar as despesas, o valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)

 

Art. 2º – As despesas previstas no artigo 1º desta Lei serão lançadas na seguinte unidade orçamentária:

II – Prefeitura Municipal

01. Gabinete do Prefeito

03. Administração e Planejamento

07. Administração

021. Administração Geral

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 05 de novembro de 1980.

 

Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal