LEI Nº 876 DE 05/11/1980
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM REPRESENTANTE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, NOS CONCURSOS “MULATA DE OURO” E “GLAMOUR GIRL”/MG.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado realizar despesas com representantes de Santo Antônio do Monte nos concursos “Mulata de Ouro” e “Glamour Girl”/MG.
Parágrafo único – Será repassado às representantes de Santo Antônio do Monte, como auxílio para acobertar as despesas, o valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
Art. 2º – As despesas previstas no artigo 1º desta Lei serão lançadas na seguinte unidade orçamentária:
II – Prefeitura Municipal
01. Gabinete do Prefeito
03. Administração e Planejamento
07. Administração
021. Administração Geral
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 05 de novembro de 1980.
Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal