LEI Nº 873 DE 28/10/80
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA COM O ANIVERSÁRIO DA CIDADE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Getúlio Batista de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o aniversário da Cidade até o montante de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único – As despesas previstas no artigo 1º desta Lei serão lançadas na seguinte unidade orçamentária:
II – Prefeitura Municipal
01. Gabinete do Prefeito
03. Administração e Planejamento
07. Administração
021. Administração Geral
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 2º – Será recurso para a suplementação da verba na unidade orçamentária supra, a anulação parcial ou total de unidades orçamentárias.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 28 de Outubro de 1980.
Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal