Lei 873_Autoriza Despesas para Festividades Aniversário da Cidade

LEI Nº 873 DE 28/10/80

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA COM O ANIVERSÁRIO DA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Getúlio Batista de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o aniversário da Cidade até o montante de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Parágrafo único – As despesas previstas no artigo 1º desta Lei serão lançadas na seguinte unidade orçamentária:

II – Prefeitura Municipal

01. Gabinete do Prefeito

03. Administração e Planejamento

07. Administração

021. Administração Geral

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 2º – Será recurso para a suplementação da verba na unidade orçamentária supra, a anulação parcial ou total de unidades orçamentárias.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 28 de Outubro de 1980.

 

Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal