LEI N° 867 DE 14/10/80
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO POVOADO DE SÃO JOSÉ DOS ROSAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar as vias e logradouros públicos do Povoado de São José dos Rosas.
Parágrafo único – As vias e logradouros passarão a ser assim denominadas:
Praça da Matriz – Praça Cornélio Cabral de Melo
Rua 01 – Antônio Pereira do Couto
Rua 02 – Frederico José Ferreira
Rua 03 – João Marciel de Aquino
Rua 04 – Davi José Ferreira
Rua 05 – Edson Agostinho da Silva
Rua 06 – José Cândido de Castro
Rua 07 – Alzira Leite dos Santos
Rua 08 – José Gonçalves
Rua 09 – Terêncio Leite da Costa
Rua 10 – José Cipriano
Praça do Grupo – Vital Ferreira
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 20 de agosto de 1980.
Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal