Lei 867_Denomina Logradouros Povoado São José dos Rosas

LEI N° 867 DE 14/10/80

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO POVOADO DE SÃO JOSÉ DOS ROSAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar as vias e logradouros públicos do Povoado de São José dos Rosas.

Parágrafo único – As vias e logradouros passarão a ser assim denominadas:

Praça da Matriz – Praça Cornélio Cabral de Melo

Rua 01 – Antônio Pereira do Couto

Rua 02 – Frederico José Ferreira

Rua 03 – João Marciel de Aquino

Rua 04 – Davi José Ferreira

Rua 05 – Edson Agostinho da Silva

Rua 06 – José Cândido de Castro

Rua 07 – Alzira Leite dos Santos

Rua 08 – José Gonçalves

Rua 09 – Terêncio Leite da Costa

Rua 10 – José Cipriano

Praça do Grupo – Vital Ferreira

 

Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 20 de agosto de 1980.

 

Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal