Lei 856_Autoriza Despesas com CEMIG para Implantação de Padrões no Município

LEI N° 856 DE 07/05/80

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO E PADRÕES (CEMIG) NA PERIFERIA DA CIDADE.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com aquisição de materiais para instalação de padrão (CEMIG) até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Parágrafo único – A despesa da seguinte Lei será em benefício dos mesmos favorecidos que ainda não conseguiram levar até seus barracos a energia elétrica.

 

Art.2°- A despesa da presente Lei será lançada na seguinte unidade orçamentária:

10 – Habitação e Urbanismo

60 – Serviço de Utilidade Pública

327 – Iluminação Pública

3.1.2.0 – Material de Consumo

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 07 de maio de 1980.

 

 

Getúlio Batista de Oliveira

Prefeito Municipal