LEI N° 856 DE 07/05/80
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO E PADRÕES (CEMIG) NA PERIFERIA DA CIDADE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com aquisição de materiais para instalação de padrão (CEMIG) até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Parágrafo único – A despesa da seguinte Lei será em benefício dos mesmos favorecidos que ainda não conseguiram levar até seus barracos a energia elétrica.
Art.2°- A despesa da presente Lei será lançada na seguinte unidade orçamentária:
10 – Habitação e Urbanismo
60 – Serviço de Utilidade Pública
327 – Iluminação Pública
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 07 de maio de 1980.
Getúlio Batista de Oliveira
Prefeito Municipal